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A gestão de terceirizados em postos de combustível

A terceirização era uma das questões que mais tiravam o sono do empresário de Posto de Combustível e demais empresários.

A ausência de regulamentação específica sobre o tema e a constante modificação de entendimentos nos tribunais em todo o Brasil, tornaram essa prática uma das campeãs de demandas judiciais na Justiça do Trabalho.

Agora, com a entrada em vigor em 31/MAR.2017 da Lei 13.429/17, mais conhecida como “Lei da Terceirização”, que veio com o propósito de apaziguar as questões envolvendo o tema.

Mesmo com a lei em pleno vigor, as discussões jurídicas sobre a terceirização ainda permeiam sobre a rotina das empresas e dos empregados.

O que é a terceirização?

A terceirização nada mais é do que a prática de delegar funções das “atividades-fim” e “atividades-meio” da rotina da empresa à uma outra pessoa jurídica prestadora de serviços. Nessa relação, quem contrata os serviços de terceiros é denominado tomador e quem oferta a mão de obra é designado como prestador. Na prática, a empresa que assume grande parte das responsabilidades legais perante o trabalhador terceirizado é a empresa prestadora do serviço, visto que, na terceirização, esse empregado não tem vínculo empregatício com a empresa tomadora.

Se você deseja se especializar e dominar o mercado, o serviço terceirizado será um grande aliado.

Existem vários benefícios em contratar serviços terceirizados. entre os quais destaco, não se preocupar com ausência por férias, por doença, por falta esporádicas, já que a empresa prestadora se compromete sempre a repor esta mão de obra ausente. Dependendo do regime tributário em que seu posto de combustível se encontra, há uma significativa redução de encargos sobre a folha de pagamento, parte disto revertido como Margem Bruta à empresa prestadora. Por fim, destaco o fato de você não ter que se preocupar com o vínculo empregatício e o recolhimento das verbas relacionadas ao ato de empregar, porém atenção! Você é sim solidário com estas verbas. Comentaremos sobre isto a seguir.

O que muda com a entrada em vigor da nova legislação?

A principal mudança trazida pela nova lei de terceirização é a extensão das possibilidades dessa prática. Antes desta lei (13.429/17), só era lícito terceirizar serviços que não faziam parte do foco de atuação da empresa tomadora. Ou seja, não era permitido terceirizar atividades-fim, mas apenas atividades-meio, como já comentamos em paragrafo acima.

Por exemplo, o posto de combustível, empresa especializada em comercializar combustíveis, não poderia terceirizar a mão de obra de frentistas, já que essa atividade é inerente ao foco da empresa. Contudo, poderia terceirizar a segurança e a limpeza do estabelecimento.

Hoje essa interpretação se ampliou e, agora, é lícito terceirizar qualquer tipo de atividade da empresa, inclusive esse tem sido o ponto que mais tem gerado discussões jurídicas e sindicais, especialmente entre os sindicatos dos frentistas e os defensores da terceirização.

É certo que a terceirização proporciona uma redução nos custos operacionais do estabelecimento. No entanto, como houve mudança na legislação, é essencial que se conheça alguns pontos, para que não sofra com nenhum tipo de problema na hora de terceirizar os seus serviços.

O que é vedado pela nova lei?

Todos os direitos trabalhistas dos seus empregados permanecem sem nenhum tipo de alteração. Assim, férias, décimo terceiro salário, horas extras e eventuais adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), ainda são responsabilidades do empresário, porem isto é gerido pelo prestador que repassa isto monetariamente ao tomador.

O empregado que já tem vínculo com a empresa não poderá ser terceirizado. Tal medida coíbe a dispensa dos funcionários para recontratá-los por intermédio de empresas terceirizadas.

A responsabilidade subsidiária continua?

Assim como já era o entendimento adotado antes da nova lei, a responsabilidade subsidiária continua a vigorar nas relações de terceirização.

A empresa contratante, no caso o seu posto de combustíveis, será subsidiariamente responsável por todas obrigações trabalhistas.

Em outras palavras: o empregado terceirizado poderá cobrar eventuais direitos trabalhistas da empresa terceirizada, com a qual possui vínculo, assim como também o poderá fazer em face da empresa tomadora do serviço, caso a terceirizada não honre seus débitos.

E se a prestadora de serviços vier a falir, o que acontece?

Se a empresa prestadora de serviços que você contratou vier, por qualquer motivo, a falir, a sua empresa será responsável por honrar com o pagamento de todos os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados que prestavam serviço no estabelecimento.

Como agir se eu decidir terceirizar atividades no meu posto de combustíveis?

• Em primeiro lugar é preciso conferir a metodologia disposta pela empresa.
• Verificar o grau de motivação e empenho dos colaboradores associados.
• Ter um contrato bem definido para evitar problemas.
• Portanto, a contratação de funcionários por empresas terceirizadas, pode ser a solução para pagar menos impostos e encargos trabalhistas.
• Ao optar por terceirizar os serviços do seu posto, é imprescindível agir com cautela, buscando empresas idôneas e que cumpram rigorosamente a legislação vigente
• O momento atual, no entanto, é bem crítico para a terceirização de atividades-fim em postos de combustíveis, como a contratação terceirizada de frentistas.
• Como essa possibilidade é um fato recente, pode ser que você tenha muita dificuldade para encontrar empresas prestadoras especializadas e, caso encontre, certamente ainda não disporão da experiência necessária para esse tipo de função.
• Afinal, o trabalho em postos de combustíveis é perigoso e exige uma série de treinamentos relacionados a segurança no manuseio e acondicionamento de materiais inflamáveis e perigosos, os quais, muitas vezes, são ministrados pelas próprias distribuidoras.

Desse modo, é indispensável que a empresa contratada tenha total aptidão para prestar esses serviços, evitando que profissionais terceirizados sofram acidentes e gere problemas futuros para o seu posto de combustíveis.

Por fim, a terceirização, que já era bastante comum no dia a dia das empresas, agora passa a ter novos contornos e ganha ainda mais aplicabilidade. Contudo, o empresário deve estar atento às mudanças e buscar sempre por prestadoras experientes e sérias, para que essa seja, verdadeiramente, uma prática vantajosa para o seu negócio.

Matéria retirada do site clubpetro e do blog da Xpert Tecnologia em automação, com adaptações e comentários do Consultor Sênior da MORCONEAdm. Carlos Moreira.

Adm. Carlos Moreira – Empresário, Consultor Empresarial, Graduado em Administração de Empresas; MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (Fundação Getúlio Vargas); Pós-graduação em Finanças pela UNIBAN e; Especialização em Marketing pela ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing). Pode ser encontrado pelo e-mail carlos.moreira@morcone.com.br

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