Ciclo orçamentário é o período em que as atividades relacionadas ao orçamento ocorrem. As fases do ciclo orçamentário são: elaboração e planejamento; discussão e aprovação; execução e avaliação e controle.
O orçamento está baseado em três diferentes documentos: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas leis se integram de maneira harmônica, de maneira que a LDO não pode discordar da PPA (que representa o norte do orçamento) e nem a LOA da LDO.
Neste artigo, pretendo esclarecer sobre as fases do ciclo orçamentário brasileiro, utilizando como referencial minha vasta experiência de mais de 35 anos no mercado empresarial e desde 2015 à frente da MORCONE Consultoria Empresarial.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que tem a finalidade de organizar e viabilizar a ação pública, assim como cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio desse plano, é declarado o conjunto de políticas públicas do governo para um período de quatro anos e quais os caminhos que precisarão ser percorridos para atingir as metas previstas.
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Fases do ciclo orçamentário brasileiro
Antes que o orçamento público entre em vigor, enfrenta o processo do Ciclo Orçamentário. Esse é um ciclo que se renova a cada ano por meio de uma nova Lei Orçamentária Anual. Há algumas fases que envolvem o processo, que estão divididas em quatro:
Elaboração e Planejamento
É o início do ciclo orçamentário, tem como base a elaboração da proposta orçamentária (PLOA). Neste processo, são estimadas as receitas e fixam-se as despesas, que precisam ser apresentadas seguindo um padrão e de maneira discriminada, respeitando as várias classificações exigidas pelos dispositivos legais.
Uma vez que os dados e informações estão consolidados, o órgão central de planejamento recebe as propostas de cada unidade orçamentária, realizando os ajustes que forem necessários e consolidando os dados.
A proposta orçamentária está definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que engloba os seguintes itens:
- Metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício;
- Orientações para os orçamentos anuais da União;
- Limites para a elaboração das propostas orçamentárias de cada Poder;
- Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Discussão e Aprovação
Dentre as fases do ciclo orçamentário, essa ocorre após o processo de elaboração, o Projeto de Lei Orçamentária é encaminhado ao Poder Legislativo, sendo assim, é preciso ficar atento quanto ao prazo constitucional de análise e aprovação ao final de cada Legislatura.
Depois de realizadas todas as considerações e emendas, o Poder Legislativo tem como função a aprovação da Lei Orçamentária Anual e encaminha a mesma para ser sancionada junto ao Chefe do Poder Executivo e posterior publicação no Diário Oficial.
Execução
Após a aprovação, a execução consiste na arrecadação da receita e realização da despesa, que será processada ao longo de todo o exercício financeiro, tendo início no dia 1º de janeiro, com final previsto para 31 de dezembro. Esse procedimento precisa estar de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na fase da execução, para cada unidade orçamentária, são estabelecidos créditos e dotações orçamentárias, seguindo a execução de programas e atividades.
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Avaliação e Controle
Essa fase é realizada pelos órgãos internos e externos responsáveis por apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos ocorreu dentro das normas previstas na Lei Orçamentária Anual. Os órgãos de controle podem, a qualquer momento, realizar inspeções e auditorias, sem gerar prejuízo à apreciação final das contas.
Esse é um dos instrumentos mais importantes na Administração Pública Federal. O controle interno é praticado pela própria administração, ou seja, pelos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Já o controle externo é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
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