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Como realizar a Declaração Anual de Faturamento do MEI

Hoje vamos detalhar uma das obrigações os MEIs precisam de atentar: a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Ou como é mais conhecida, a DASN – SIMEI.

O documento informa o faturamento da empresa no ano anterior e é obrigatório. Caso não seja entregue, o MEI perde os benefícios da formalização, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença. Além disso, ela é importante pois pode servir como comprovante de renda. E também, como informe de rendimentos para que você utilize na hora de declarar o imposto de renda.

Sendo assim, para simplificar o processo, preparamos um passo a passo de como realizar a declaração.

Como realizar essa declaração?

A declaração é bem simples e realizada no Portal do Empreendedor. Depois de acessar o portal, selecione a opção “Enviar declaração“. Lembre-se de que você precisará estar com o seu CNPJ em mãos para acessar o sistema.

Após inserir os seus dados você terá duas opções disponíveis: “Original ou Retificadora“. Como é a primeira declaração do ano, selecione “Original“. Agora é só completar os dados em “Valor da Receita Bruta Total“. Informe o valor total que sua empresa faturou no ano anterior e também a origem de cada uma dessas receitas. Ou seja, se vieram por atividades de comércio, indústria ou serviço.

Feito isso, basta enviar. Pronto, está feita sua Declaração Anual de Faturamento! Agora imprima o comprovante e guarde em local seguro.

Atenção: MEI com CNPJ cancelado deve regularizar pendências

O MEI que não entregou a DASN do ano anterior deve consultar se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) foi cancelado. Caso o CNPJ esteja cancelado, o empreendedor deve acertar as contas com a Receita, mesmo se não tiver interesse em voltar à atividade. Isso acontece porque, se o MEI não regularizar a sua situação, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular, independente do CNPJ estar cancelado.

Importante

Não confunda a Declaração Anual de Faturamento, com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para MEIs. São coisas diferentes! A primeira é relacionada à sua pessoa jurídica (MEI), a segunda é referente aos seus recebimentos enquanto pessoa física.

 

O prazo para Declaração Anual de Faturamento do MEI vai até 31 de maio. Portanto, caso tenha ficado alguma dúvida, consulte a Morcone para garantir orientação nesse e em outros processos.

Veja também: 04 motivos para contratar uma consultoria empresarial!

 

 

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