A Demonstração do Resultado do Exercício – DRE – é um relatório contábil que evidencia as operações de uma empresa. A partir dela é possível perceber e a empresa está gerando lucro ou prejuízo, no determinado período de tempo.
Uma DRE, portanto, vai confrontar os indicadores de receitas: despesas, investimentos, custos e provisões apurados. Evidenciando a formação do resultado líquido da empresa na ocasião. Para fins legais, basta cumprir a DRE anualmente. Porém, é comum que sejam feitas DREs trimestrais para o monitoramento dos gastos fiscais.
Quer entender melhor sobre o papel da DRE no cotidiano da sua empresa? Vamos lá!
Qual a sua importância prática?
A elaboração correta da DRE possibilita ter uma visão geral do status financeiro da empresa e extrair informações extremamente relevantes — como o montante das despesas gerais da organização, a composição dos custos relacionados aos produtos e serviços, a receita total de vendas, o lucro obtido pela empresa com suas operações, a incidência dos impostos sobre os produtos comercializados, o nível de endividamento em que se encontra e quais serão as estratégias consequentemente adotadas, por exemplo.
Como estruturar a DRE:
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a forma como as empresas devem discriminar a Demonstração do Resultado do Exercício. Nos termos da lei, portanto, a DRE deverá conter:
- A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos, e o lucro bruto;
- As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Está mais claro agora? Esperamos que sim! Acompanhe mais conteúdos como este no nosso blog!