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O QUE É LUCRO PRESUMIDO E QUANDO É UM BOM NEGÓCIO ESTAR NESSE REGIME?

O QUE É LUCRO PRESUMIDO E QUANDO É UM BOM NEGÓCIO ESTAR NESSE REGIME

No artigo do inicio deste mês comentamos sobre a importância das empresas realizarem um Planejamento Tributário para que seja definido o regime de tributação com o qual a empresa atuará, considerando o Lucro Real, Lucro Presumido ou o Simples Nacional. Falamos ainda que esse planejamento deve ser realizado com bastante atenção e cuidado já que se trata de uma escolha anual, e que qualquer erro, pode implicar em custos maiores com o pagamento de impostos. Além disso, demos foco ao Lucro Real, suas regras e vantagens para empresas que optam por esse regime tributário.

Voltamos a frisar que optamos por realizar essa série de artigos para ajudar gestores, empresários e administradores que ainda não escolheram seu regime, seja por falta de conhecimento técnico, ou por falta de tempo mesmo. O fato é que com a proximidade do início do próximo ano, se aproxima também o momento para realizar essa escolha.

Continuaremos nossa série falando agora sobre o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido, como o nome indica, utiliza um valor de lucro presumido para calcular o valor em impostos que deve ser pago. Essa estratégia foi criada pela Receita Federal visando facilitar a apuração de quanto as empresas devem pagar de IRPJ e CSLL.

Entretanto, a presunção é feita a partir de cálculo pré realizado pela própria Receita Federal com base no faturamento das empresas de acordo com seus seguimentos. Sendo assim, para o IRPJ, a Receita Federal usa as seguintes porcentagens para o Lucro Presumido:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;

  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo);

  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;

  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos;

Já para CSLL, são usadas as porcentagens abaixo:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);

  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

Vale explicar também, que a Receita Federal entende que uma empresa optou pelo Lucro Presumido a partir do pagamento da primeira ou da única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração.

Quais as regras para estar no lucro presumido?

Assim como no Lucro Real, dentro do Lucro Presumido, mesmo que infinitamente mais simples, existem regras que devem ser seguidas.

Em primeiro lugar, podem optar pelo Lucro Presumido empresas que tenham contado com uma receita bruta de até R$ 78.000.000,00 no último ano anterior, ou ainda, que contem com uma receita de R$ 6.500.000,00 multiplicado pelos meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.

Além disso, a empresa não pode estar inclusa na lista de atividades que, por lei, são obrigadas a atuar dentro do Lucro Real, tais como bancos, corretoras, empresas de crédito imobiliário e muito mais. Veja aqui a lista completa.

Outro ponto de atenção é que, embora menos rigoroso quando comparado ao Lucro Real, o controle e a organização fiscal e financeira também estão presentes no Lucro Presumido. Toda a movimentação financeira, escritura contábil, o Livro Registro de Inventário, os impostos e declarações anteriores devem estar em perfeita ordem.

Quais as vantagens do lucro presumido?

Já as vantagens do Lucro Presumido se iniciam, principalmente, pela sua simplicidade, afinal, são porcentagens pré estabelecidas e não precisam de cálculos mirabolantes e impossíveis de serem compreendidos por leigos.

Além disso, caso sua empresa lucre mais que a média nacional (de onde as porcentagens citadas são tiradas), você pagará o mesmo que as outras empresas do mesmo segmento de atuação. Enquanto com os outros modelos de tributação, os impostos aumentariam conforme os lucros.

Outro ponto facilitador é que as alíquotas do PIS e COFINS, neste caso, são menores quando comparadas aos outros tipos de regimes tributários(entretanto, não possuem nenhum tipo de isenção fiscal). No lucro presumido, a apuração do PIS e COFINS é cumulativa, que é quando não há possibilidade de se obter créditos em gastos da empresa. Em compensação, as alíquotas são menores comparadas às do lucro real. A alíquota de PIS é de 0,65%, e a de COFINS, 3%.

E, embora seja solicitada a organização fiscal e financeira, apenas o livro caixa é considerado como obrigatório.

Como decidir qual o melhor regime tributário para o seu negócio?

Mas a pergunta que não cala é sempre a mesma: qual o melhor regime tributário para o meu negócio?

Bem, em geral, o Lucro Presumido é indicado para empresas que ainda não possuam um setor de contabilidade muito eficiente, isso porque nos outros modelos existem muitas variáveis e cálculos a serem considerados. Além disso, empresas com baixos custos operacionais e pequena folha salarial (que quanto maiores os valores, maiores serão os abatimentos no momento do cálculo do Lucro Real) e empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 também estão na lista dos que melhor se encaixam nessa tributação.

Conclusão

Assim como na tributação realizada através do Lucro Real, no Lucro Presumido é fundamental ter pleno conhecimento dos números da sua empresa. Entretanto, aqui, conhecer bem o seu segmento se torna mais que essencial, afinal, este tipo de tributação é praticamente inteiramente calculado a partir de segmentos.

Vale ressaltar que o planejamento tributário existe para diminuir ao máximo possível o impacto dos impostos dentro das empresas, respeitando seus segmentos, seus portes e seus rendimentos. Portanto, estude bem as opções disponíveis, esteja atento às normas e as leis vigentes para que seja possível escolher um regime tributário que melhor se adeque ao seu negócio.

Esperamos que Lucro Presumido tenha ficado um pouco mais simples de entender e que ele possa ter colaborado para o planejamento tributário da sua empresa. Fique atento ao próximo artigo, pois falaremos mais sobre Simples Nacional.

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