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O QUE É SIMPLES NACIONAL E QUANDO É UM BOM NEGÓCIO ESTAR NESSE REGIME?

O QUE É SIMPLES NACIONAL E QUANDO É UM BOM NEGÓCIO ESTAR NESSE REGIME?

No último artigo da nossa série sobre como realizar o Planejamento Tributário da sua empresa, falaremos sobre o Simples Nacional.

Lembrando que nos últimos dois artigos falamos sobre as vantagens e regras de estar dentro do regime tributário do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Vale frisar mais uma vez que essa série de artigos foi pensada para auxiliar empresários e gestores na tomada dessa decisão que pode acarretar em grandes perdas financeiras e que deve ser tomada no início do próximo ano, em janeiro especificamente.

Bem, finalizaremos nossa série explicando tudo sobre o Simples Nacional em função da nova redação oferecida pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, alterada pelo Lei Complementar nº 155 de outubro de 2016.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários. Entenda o que é, as condições e as vantagens da empresa optante pelo Simples.

Antes do Simples, empresas de portes menores pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas. Com a inclusão do Simples Nacional, alguns procedimentos entraram na vida do pequeno empresário. Vamos a algumas definições.

O que é Simples Nacional

Como explicamos, Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, em atendimento à Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016.

Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação. Alguns anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve uma nova camada de simplificação para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.

Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Novos CNAE no Simples Nacional

O novo formato do Simples Nacional, fruto do projeto batizado de Crescer Sem Medo, trouxe algumas novidades, além do aumento no limite de faturamento anual. Novas alíquotas, novas tabelas e novas regras para regularizar dívidas dos participantes estão entre as mudanças.

Também mais empresas podem aderir ao regime tributário simplificado. Foram beneficiados  pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado. Confira quem são eles:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02

  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00

  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02

  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.

O que significa DAS

DAS significa Documento de Arrecadação do Simples. É um elemento incluído no ecossistema das pequenas empresas a partir da criação do Simples. O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo e uma dificuldade a menos na gestão empresarial.

O regime Simples Nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

  • Contribuição para o PIS/Pasep

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como calcular o valor do DAS e como emitir

Antes do Simples, era necessário recolher cada um desses tributos por meio de guias e procedimentos específicos. Optando por esse regime, a contribuição unificada acontece por meio da emissão do DAS. O valor é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet.

A empresa optante pelo Simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da Receita Federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino.

Quando tornar minha empresa optante pelo Simples?

A opção Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento. Especialistas recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos.

Contudo, devido à enorme variedade de atividades e de formas de tributação, sugere-se uma análise mais específica para cada caso. Por isso, nossa recomendação envolve consultar uma empresa de consultoria especializada nesta área.

Para estes fins, o empreendedor deve começar observando a sua respectiva tabela do Simples Nacional, observando dois aspectos:

  1. o faturamento bruto nos últimos 12 meses; e

  2. sua atividade principal (CNAE primário) e suas atividades secundárias (CNAE’s secundários), porque para o simples, cada atividade pode ter um calculo separado.

Vejam os anexos e as tabelas a seguir:

COMÉRCIO

INDÚSTRIA

SERVIÇOS

Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123).

SERVIÇO

Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

SERVIÇO

Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Com relação a prestação de serviços, recomendamos uma boa leitura no artigo 17 e 18 da LC 123, pois temos mudanças ocorridas a partir de Janeiro de 2018, e devem serem consideradas nas simulações com o intuito de tomar-se a decisão em qual regime enquadra-se.

Com isto termina nossa série de Novembro fazendo você refletir! Qual o melhor regime tributário para a sua empresa? A decisão deve ser tomada em Janeiro, portanto não deixe para última hora para realizar suas simulações.

Gostou das dicas sobre o Simples Nacional?

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