As operadoras regionais e provedores de serviços de internet (ISPs), conhecidas como operadoras competitivas são as pioneiras da banda larga fixa no Brasil e juntas, segundo dados emitidos em 2021 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), correspondiam a aproximadamente 46% de todos os acessos no país.
O restante de acessos está dividido entre as empresas de telecomunicações não competitivas, que assumem a liderança no mercado, como: Claro, Telefônica Brasil e OI. Já a TIM é considerada “competitiva” por possuir menos de 5% do mercado de banda larga fixa.
Ainda segundo a Anatel, em todo Brasil, os ISPs correspondem a mais de 10 mil empresas. Já de acordo com dados da consultoria Teleco e da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), provedores regionais fecharam o ano de 2021 com receita em torno de R$20 bi, representando 0,3% do PIB Nacional.
Porém existe um obstáculo que “assombra” as empresas da área de telecomunicações que é a tributação sobre os provedores de internet, já que o Brasil está entre os países que mais cobram impostos das empresas.
Com uma tributação ICMS de alíquota alta, isso torna os serviços de telecomunicações mais caros ao cliente, o que dificulta a jornada competitiva desses negócios.
Com ampla experiência no mercado corporativo, inclusive, no mercado de Telecom há mais de 30 anos, hoje o assunto é sobre a tributação destes serviços e quais os caminhos que gestores nessa área precisam seguir para continuarem crescendo e tendo lucratividade no mercado.
Entendendo a tributação sobre os provedores de internet no Brasil
Será que existem maneiras de tornar a carga tributária menos “pesada” para o mercado de telecomunicações? Sim e o primeiro conselho a todos os gestores da área é: conheça muito bem como funciona o regime tributário sobre estes serviços.
O tributo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado sobre o ramo de ISP/Telecom e a alíquota é bem alta, ainda mais nos casos das empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Geralmente, grande parte das empresas de telecomunicações, quando se enquadram, opta pelo Simples Nacional, já que as alíquotas deste regime tributário costumam ser mais baixas, com taxas de 1,36% a 3,98% sobre o faturamento do SCM.
Já nos casos de Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas são maiores, entre 17% e 18%, dependendo da legislação tributária em cada estado e, nesse contexto, leva-se em conta a nova Lei Complementar (LC) 194/2022 sancionada em 23 de junho de 2022.
Mas quando se fala sobre a tributação sobre os provedores de internet, é preciso considerar importantes conceitos como o de SVA (Serviços Agregados) e SCM (Serviços de Telecom).
SVA (Serviços Agregados)
A Anatel caracteriza como SVA toda e qualquer prestação de serviços, que seja “auxiliar” a uma atividade de telecomunicação, que também costuma ser conhecida como Serviço de Conexão à Internet (SCI), nome genérico para o que é chamado de Serviço de Valor Adicionado e, dentro deste serviço, existem outras facilidades ofertadas.
Então considerando o contexto, entende-se que o SVA é atrelado ao serviço de conexão à internet, mas não se trata do serviço em si. Geralmente empresas que se caracterizam como SVA são aquelas que oferecem serviços como: streaming, e-mails, armazenamento em nuvem, etc.
SCM (Serviços de Telecom)
Agora o SCM é regulado pela Lei Geral de Telecomunicações e, além disso, também é fiscalizado pela Anatel.
Pode-se entender o SCM como um conjunto de atividades ou serviços que facilitam a oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações.
Fazer essa diferenciação é fundamental entre os provedores de internet porque cada uma dessas atividades possui uma tributação diferente, sendo da SVA mais baixa que da SCM, e muitas empresas poderiam pagar menor tributação se conseguissem discriminar corretamente sua atividade.
Carga tributária sobre os provedores de internet – Veja as diferenças
O ramo de telecomunicações tem uma carga tributária que envolve diversos impostos. Existem tributos específicos da atividade SVA que acabei de mencionar e os referentes ao SCM e, além disso, há outros acessórios ou (cargas adicionais).
SCM – Nesta atividade, incidem impostos como ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTEL.
SVA/SCI (Conexão à Internet) – sobre esta atividade não ocorre incidência de ICMS ou de ISS, mas se mantém o PIS e COFINS.
Demais SVA (Serviços, Apps, etc.) – Neste caso, não incide o ICMS, mas o ISS (Imposto Sobre Serviços) e, neste caso, a alíquota é bem menor quando comparada ao ICMS que fica em torno de 2% e 5%. Também se mantêm o PIS e COFINS.
E quanto ao Simples Nacional?
As empresas de telecomunicações que se enquadram no regime Simples Nacional, tentam prolongar ao máximo a sua permanência neste regime, até mesmo porque, uma alíquota mínima de 3,95% pode passar para 25% a 37% em caso de ICMS no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Atualmente o limite de faturamento para empresas que operam no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais e existem algumas condições para que possam se enquadrar nesse regime tributário, como:
- Não pode ter outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias);
- Não pode ser sócia de outra empresa, ou seja, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- No caso em que os sócios tenham outras empresas, a soma do faturamento não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
- A empresa não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
- Nenhum sócio pode residir no exterior;
- Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresa precisa ter atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional;
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
- Negócios que não tenham débitos em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Planejamento tributário é a chave para a proteção e crescimento no segmento de provedores de internet
Quando se fala em regime tributário, estamos falando em detalhes e são eles que fazem toda a diferença no custo sobre o serviço.
Algo muito importante, por exemplo, é que a empresa consiga classificar corretamente sua atividade, em muitos casos, é possível se enquadrar em SVA e assim economizar drasticamente entre 20% e 50% e em até 100% em tributos municipais.
Contar com um especialista na área é fundamental para discriminar qual seria o percentual adequado para separar os serviços ou qual seria a justificativa econômica para isso.
Ter um bom planejamento tributário é imprescindível. Não hesite caso perceba a necessidade de apoio.
Gostou do conteúdo? Compartilhe. Lembre-se que na MORCONE Consultoria Empresarial pensamos em cada parte do seu negócio, utilizando metodologias e práticas inteligentes.
Veja também: